PROJETO DE LEI N° 0003/2025 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Caraúbas/PB
"Casa Plácido Ferreira de Lira"
CNPJ: 03.411.185/0001-15
ATUALIZA OS VALORES FINANCEIROS DOS ANEXOS II E IV, E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI N° 323/2016 (DO PCCR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito Municipal de Caraúbas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao disposto na Lei no 11.738/2008, propõe para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos da Lei n° 323/2016 (do PCCR), de 22/03/2016 ficam reajustados em 6,50% (seis vírgula cinquenta cento porcento), passando a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei.

Parágrafo único. Caberá as Secretaria de Finanças, Administração e Educação fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 10 de janeiro de 2025.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do(a) prefeito(a) Municipal, em 11 de fevereiro de 2025.

Nerivan Alvares de Lima
– Prefeito Municipal –

Caraúbas,
11 de fevereiro, 2025
×
Caso o conteúdo da página não abra, Clique Aqui!