PROJETO DE LEI N° 0011/2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Caraúbas/PB
"Casa Plácido Ferreira de Lira"
CNPJ: 03.411.185/0001-15
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE CÂNCER EM CARAÚBAS/PB

Art. 1° – Fica instituído o Sistema Municipal de Registro de Câncer (SISCAN) no município de Caraúbas – PB;

Art. 2° – O SISCAN tem por finalidade a coleta e ordenamento permanente de dados de casos de câncer, diagnosticados em cidadãos residentes no Município;

Art. 3° – São objetivos do SISCAN:

I – Fazer o mapeamento de todos os novos casos de câncer identificados e diagnosticados nos habitantes residentes no Município de Caraúbas/PB;

II – Identificar os grupos populacionais de risco para o câncer;

III – Manter cadastro devidamente atualizado, que evidencie a cada ano os casos novos de câncer diagnosticados em habitantes do município de Caraúbas/PB, por local anatómico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional do cidadão;

IV – Avaliar e acompanhar a mortalidade por câncer;

V – Participar de estudos epidemiológicos relativos à ocorrência de diagnóstico de
câncer;

VI – Planejar e auxiliar na realização de programas de controle e prevenção do câncer
mais prevalente;

VII – Fornecer subsídios aos serviços que realizam tratamento, recuperação e acompanhamento de pacientes com câncer;

VIII – Auxiliar na formação e capacitação dos trabalhos da saúde;

Art. 4° – É obrigatória a notificação ao SISCAN de todo e qualquer caso confirmado, mediante diagnóstico de câncer em habitantes do Município de Caraúbas/PB;

Art. 5° – O acesso aos dados do SISCAN será público, garantidas as justificativas
técnicas e respeitados os preceitos éticos, morais e legais;

Caraúbas,
17 de agosto, 2021