PROJETO DE LEI N° 0002/2025 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Caraúbas/PB
"Casa Plácido Ferreira de Lira"
CNPJ: 03.411.185/0001-15
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 539.612,58 (quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do governo federal (Fonte 542).

Art. 2° – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20500 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0013.2026 – MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE MUNICIPAL – 70%
31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – Fonte 542 – R$ 56.519,82
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 542 R$ 311.527,05
31.90.13 – Obrigações Patronais – Fonte 542 – R$ 47.846,09
12.365.0047.2027 – MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – 70%
31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – Fonte 542 – R$ 56.519,82
31.90.13 – Obrigações Patronais — Fonte 542 R$ 67.199,80
TOTAL – R$ 539.612,58

Art. 3° – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

Caraúbas, 10 de fevereiro de 2025.

Nerivan Alvares de Lima
– Prefeito –

Caraúbas,
10 de fevereiro, 2025
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