- Abertura de Crédito Adicional:
- Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Fonte: Tesouro Nacional
- Ação Governamental:
- Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial. Para conhecer o Cadastro das Ações Governamentais acesse: https://www1.siop.planejamento.gov.br/acessopublico/?pp=acessopublico&rvn=1. Fonte: Câmara dos Deputados
- Adimplente:
- Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.
Fonte: Manual do Siafi com adaptações
- Adjudicação:
- Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
Fonte: Tesouro Nacional
- Administração Direta:
- Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente.
Fonte: Câmara dos Deputados
- Administração Financeira:
- Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas.
Fonte: Tesouro Nacional
- Administração Indireta:
- Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
Fonte: Tesouro Nacional
- Administrador Público:
- Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.
Fonte: Tesouro Nacional
- Ad valorem:
- Expressão latina que significa ‘conforme o valor’. Normalmente, é empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).
Fonte: Câmara dos Deputados
- Ajuste:
- Instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro órgão público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.
Fonte: Câmara dos Deputados
- Alíquota:
- Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
Fonte: Câmara dos Deputados
- Amortização de Empréstimo:
- Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Fonte: Tesouro Nacional
- Anulação do Empenho:
- Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Fonte: Tesouro Nacional
- Aplicações Diretas:
- No Portal, serão consideradas ?Aplicações Diretas? os g astos diretos do Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços, incluindo os gastos de cada órgão com diárias, material de expediente, compra de equipamentos e obras e serviços, entre outros, bem como os gastos realizados por meio de Cartões de Pagamentos do Governo Federal.
- Arquivado :
- O convênio é assim inscrito quando: o convênio tenha data de fim de vigência anterior ou igual a 25/JUL/2002; pelo menos uma parcela do cronograma com saldo maior que zero seja aprovado em 31/JUL/2007; nenhuma das parcelas do cronograma possua saldo maior que zero a comprovar, impugnado, inadimplente ou com inadimplência suspensa em 31/JUL/2007; no momento do arquivamento o convênio não esteja na situação INADIMPLENTE; e o convênio não estiver grafado como EXCLUIDO, CANCELADO, RESCINDIDO, CONCLUIDO ou BAIXADO.
Fonte: Manual do Siafi com adaptações
- Arrecadação:
- – Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.
Fonte: Câmara dos Deputados– É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
- Atividade (orçamento):
- Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
Fonte: Câmara dos Deputados
- Atividade Econômica:
- É uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente, de lucros.
Fonte: Manual de Direito Comercial
- Ativo:
- Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc.
Fonte: Câmara dos Deputados
- Ativo Circulante:
- Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.
Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Compensado:
- Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Financeiro:
- Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Líquido:
- Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Patrimonial:
- Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Permanente:
- Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Realizável a Longo Prazo:
- Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.
Fonte: Tesouro Nacional
- Autarquia:
- Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei , com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.
Fonte: Câmara dos Deputados
- Autarquia de Regime Especial:
- Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44).
Fonte: Tesouro Nacional